quinta-feira, 27 de abril de 2017

Pretos...Pardos...Cabras... Gente de cor e as ações de liberdade.

A promulgação da Lei Áurea em 1888 foi precedida por varias ações que buscaram, ao longo do tempo, produzir leis que concediam direitos aos escravizados: a concessão de cartas de alforria,  o direito a constituírem um núcleo familiar e  a Lei do Ventre Livre. As ações de resistência ao regime escravista, como a ocorrida no Quilombo dos Palmares e na Revolta dos Males, proporcionaram em certo ponto uma reflexão dos senhores sobre a necessidade de se produzir mecanismos para a flexibilização das leis escravistas.   

O Objetivo da Lei 2.040 de 28 de Setembro de 1871 foi dar liberdade gradativa aos indivíduos ainda em condição de escravidão. O mecanismo utilizado foi o estabelecimento de um Fundo de Emancipação, cuja receita era proveniente de alguns encargos específicos, como: taxa de escravos, impostos sobre transmissão de propriedade, do produto de seis loterias e de multa imposta em virtude do não cumprimento desta Lei, quotas marcadas no Orçamento geral, provinciais e municipais a subscrições, doações e legados. Este fundo seria utilizado para pagamento de alforrias de cativos selecionados por juntas classificadoras de escravos.
Os municípios do Império deviam instituir uma junta de classificação, que seria responsável pela administração dos recursos oriundos do Fundo de Emancipação.
Cabendo aos proprietários dos escravos a classificação dos aptos a concorrerem no processo de alforria.

O Livro de classificação dos escravos à serem libertados pelo fundo de emancipação em conformidade com o artigo 31 do Decreto nº 5135 de Novembro de 1872, apresenta informações importantes, como nome do escravizado, cor, idade, Estado civil, profissão, aptidão para o trabalho, membros da família, moralidade, valor monetário, nome do senhor além de um campo para observações.
Os ofícios exercidos por homens eram de roceiros, caseiros, alfaiates, servente, sapateiro e pajem. Já as mulheres eram fiandeiras, costureiras, engomadeiras, cozinheiras e lavadeiras.


Em 15 de outubro de 1886, foi sancionada pelo Império do Brasil, a Lei de proibição de açoite de escravos. Nestes mesmos termos, a Câmara Municipal de Ouro Preto em dezembro do mesmo ano, apresentou proposta de modificação de posturas para a proibição de açoite de escravos e entrada de escravos vindos de fora para aqui residirem.


 O Ofício Circular do dia 16 de Maio de 1888, do Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, notifica a abolição do trabalho escravo no Brasil, cabe salientar que essa deliberação ocorreu tardiamente, quando o Brasil estava prestes à se tornar uma República. Atualmente, evidências indicam que entraremos em um grande retrocesso histórico com as Reformas Trabalhistas que vêm sendo propostas, em breve, independente da cor ou ofício, o povo brasileiro estará exposto a um regime que beneficiará apenas o capital.









Referências:
 Lei 2040/1871

Lei 5135 /1872


Lei no. 3310/1886


Louzada Cátia.Fundo de emancipação e famílias escravas:o município Neutro na lei de 1871.


Postagem e Revisão:

Helenice de Oliveira e Polyana Oliveira

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