quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Regime de terras em Ouro Preto - II


Os termos de provisão de aforamento são úteis para entendermos como se dava o processo ocupação urbana da cidade de Ouro Preto.
Essa documentação era produzida na Câmara Municipal de Ouro Preto e dava os direitos de exploração e construção dentro dos terrenos pertencentes à sesmaria municipal.
Para que uma pessoa conseguisse os direitos de poder usufruir dos terrenos públicos ela deveria pagar imposto, que seria o foro, bem como cumprir as obrigações relatadas no documento, seguindo todos os trâmites impostos pela Câmara.
Quando um cidadão demonstrava interesse por uma porção de terra da sesmaria, era necessário que o mesmo enviasse um requerimento a Câmara, com indicações do local do terreno, suas medidas, as divisas que fazia (frente, lados e fundo), bem como a intenção do que se iria construir naquele espaço.
Requerimento, auto de medição e alinhamento, termo de aforamento e certidão de aforamento, compunham o processo de posse de terrenos pelos indivíduos. Esse sistema de uso e ocupação  de terras implantado  no período colonial permaneceu, em Ouro Preto, até a década de 1970, sendo, ainda hoje, uma importante documentação para salvaguarda de direitos de posse de imóveis em Ouro Preto.
Requerimento à Câmara Municipal de Ouro Preto de 17 de março 1887: 
 
Auto de medição e alinhamento de 13 de abril de 1887 (referente ao requerimento acima):
 

Termo de  provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 28 de junho de 1887:



Termo de provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 6 de julho de1887:


Termo de provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 17 de outubro 1946:








[Postagem: Vanessa Pereira Silva (Estagiária). Revisão: João Paulo Martins e Helenice Oliveira]

Regime de terras em Ouro Preto - II


Os termos de provisão de aforamento são úteis para entendermos como se dava o processo ocupação urbana da cidade de Ouro Preto.
Essa documentação era produzida na Câmara Municipal de Ouro Preto e dava os direitos de exploração e construção dentro dos terrenos pertencentes à sesmaria municipal.
Para que uma pessoa conseguisse os direitos de poder usufruir dos terrenos públicos ela deveria pagar imposto, que seria o foro, bem como cumprir as obrigações relatadas no documento, seguindo todos os trâmites impostos pela Câmara.
Quando um cidadão demonstrava interesse por uma porção de terra da sesmaria, era necessário que o mesmo enviasse um requerimento a Câmara, com indicações do local do terreno, suas medidas, as divisas que fazia (frente, lados e fundo), bem como a intenção do que se iria construir naquele espaço.
Requerimento, auto de medição e alinhamento, termo de aforamento e certidão de aforamento, compunham o processo de posse de terrenos pelos indivíduos. Esse sistema de uso e ocupação  de terras implantado  no período colonial permaneceu, em Ouro Preto, até a década de 1970, sendo, ainda hoje, uma importante documentação para salvaguarda de direitos de posse de imóveis em Ouro Preto.
Requerimento à Câmara Municipal de Ouro Preto de 17 de março 1887: 
 
Auto de medição e alinhamento de 13 de abril de 1887 (referente ao requerimento acima):
 

Termo de  provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 28 de junho de 1887:



Termo de provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 6 de julho de1887:


Termo de provisão de aforamento, medição posse e obrigação de foro de 17 de outubro 1946:








[Postagem: Vanessa Pereira Silva (Estagiária). Revisão: João Paulo Martins e Helenice Oliveira]