sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Regime de terras em Ouro Preto

Vila Rica, assim como as demais territórios coloniais, teve o regime sesmeeiro para uso, ocupação e tributação de terras, utilizado pela Coroa portuguesa. Com a criação da Câmara de Vila Rica, em 1711, foi concedida pelo rei uma área (sesmaria) sob sua administração. Tal sistema, para efeito de tributação e legitimação de posse, permaneceu em vigor na cidade até a década de 1970. Nessa postagem falaremos sobre a sesmaria da Câmara de Vila Rica, uma de suas remedições no século XIX para balizar a cobrança de foros. Na próxima postagem, traremos mais informações sobre o regime foreiro, devido a sua importância até os dias atuais nas questões de uso e ocupação do solo.



SESMARIA DA CÂMARA

Carta lavrada em 27 de abril de 1711 pelo governador e Capitão General da Capitania de São Paulo e Minas Gerais: Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho. Concedendo a Câmara de Vila Rica uma Sesmaria de uma légua em quadra de terras em torno da mesma Vila.
Carta de confirmação da mesma Sesmaria lavrada por sua Majestade D. João, Rei de Portugal, em 17 de janeiro de 1736 com o competente registro, auto de medição e demarcação da mesma Sesmaria em abril de 1736.

O relatório do profissional engenheiro encarregado da demarcação e tombamento da Sesmaria diz:
·A) Colocação de marcos em pontos descobertos: Estrada de Antônio Pereira – Estrada de Mariana – Fralda do Morro dos Cachorros – Estrada do Tripuy – Estrada da Corte distante 120 metros do lado esquerdo da estrada para o Itacolomi.
·B) Ponto de partida partindo da coluna colocada no lugar do antigo Pelourinho seguindo pelo lado da igreja de São Francisco de Assis encosta do morro da cadeia, entrando na rua do Jangadeiro, descendo pela Santa Quitéria dali descendo pela travessa em frente a Tesouraria Provincial e dali passando pela rua do Tiradentes, Rosário, Dr. Bernado de Guimarães alto da Cabeças descendo até o Passa Dez e seguindo pela, digo, atravessando o referido Ribeirão do passa Dez e seguindo pela estrada do Tripuy até próximo a Cruz das Almas onde foi colocado o marco extremo de rumo ao Oeste ficando este ao lado de cima da referida estrada.
·C) Concluindo a medição e para chegar onde plantou o primeiro marco ainda diz ele...Seguindo em rumo Oeste atravessando o Córrego da Olaria e seguindo pela encosta da Serra e morro de São Sebastião atravessei a Cachoeira do Rio de Pedras Estrada de São Bartolomeu tomando o alto da Serra passando pelas cabeceiras do Córrego da Jacuba onde foi colocado no alto da Serra o respectivo marco de N 0 extremo de 3000 braças de divisas norte; dali seguindo em rumo sul descendo até a estrada da Cachoeira a um afluente da Jacuba; dali subindo e descendo o morro denominado do Jacuba encontrei o meu marco de partida colocado no lado de cima da referida estrada.
·   Assim é colocado o marco de partida o Oeste na Cruz das Almas estrada do Tripuy, a norte , colocado no alto da serra do Jardim Botânico, seguindo rumo sul na estrada de Cachoeira do Campo, leste estrada do Taquaral divisa com Mariana.
·   estrada para o Tripuy, completando assim a medição do quadrado da Sesmaria com 3000 braças de lado
Obs. A demarcação norte não fica completa, tendo apenas 1312 braças, porque declaram os louvadores não poderem continuar por obstáculos de terreno fragoso, e matas incultas. Tendo como limite a oeste o córrego do Passa Dez.
O Artigo 43 de Posturas diz: É proibido edificar ou fazer qualquer obra em terreno público sem aforamento ou arrendamento na forma dos artigos 42 e 44 da lei de 1º de outubro de 1828. E os artigos 13 a 15 do Estatuto reproduz o mesmo.
A indicação aprovada em 20 de agosto de 1886, que demandou proceder-se ao serviço de medição dos terrenos foreiros, liquidação de foros etc. determinou que este fosse feito por seção de partes com demarcação das ruas:
·       1ª parte = do principio da Sesmaria da Câmara do Córrego da Jacuba ao largo do Rosário de Ouro Preto e suas ramificações.
·       2ª parte = do largo do Rosário de Ouro Preto a praça do Jardim Botânico inclusive o lado que pertence a freguesia de Ouro Preto e suas ramificações.
·       3ª parte = da praça do Alto da Cruz e suas ramificações.
·       4ª parte = do Alto da Cruz ao marco do Taquaral, limite da Sesmaria para o lado de Mariana e suas ramificações
Será obrigado o proponente a dar contas de foros e penas d’água e das bombas e bem assim. Em nome do proprietário e foreiro. 20 de agosto de 1886 – Autorização a 4 de janeiro de 1887.


 Informações retiradas de papeis relativos a Fazenda da Jacuba de propriedade do cidadão Antônio Pereira Azedo  e Chácara da Olaria de Antônio Francisco Junqueira 1893/1897.

Processo de aforamento do General Joaquim da Costa Mattos referente a terrenos sito "moinhos" na esplanada da vertente oriental do Morro São Sebastião. Contém o desenho dos marcos da sesmaria da Câmara de Ouro Preto.


Regime de terras em Ouro Preto

Vila Rica, assim como as demais territórios coloniais, teve o regime sesmeeiro para uso, ocupação e tributação de terras, utilizado pela Coroa portuguesa. Com a criação da Câmara de Vila Rica, em 1711, foi concedida pelo rei uma área (sesmaria) sob sua administração. Tal sistema, para efeito de tributação e legitimação de posse, permaneceu em vigor na cidade até a década de 1970. Nessa postagem falaremos sobre a sesmaria da Câmara de Vila Rica, uma de suas remedições no século XIX para balizar a cobrança de foros. Na próxima postagem, traremos mais informações sobre o regime foreiro, devido a sua importância até os dias atuais nas questões de uso e ocupação do solo.



SESMARIA DA CÂMARA

Carta lavrada em 27 de abril de 1711 pelo governador e Capitão General da Capitania de São Paulo e Minas Gerais: Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho. Concedendo a Câmara de Vila Rica uma Sesmaria de uma légua em quadra de terras em torno da mesma Vila.
Carta de confirmação da mesma Sesmaria lavrada por sua Majestade D. João, Rei de Portugal, em 17 de janeiro de 1736 com o competente registro, auto de medição e demarcação da mesma Sesmaria em abril de 1736.

O relatório do profissional engenheiro encarregado da demarcação e tombamento da Sesmaria diz:
·A) Colocação de marcos em pontos descobertos: Estrada de Antônio Pereira – Estrada de Mariana – Fralda do Morro dos Cachorros – Estrada do Tripuy – Estrada da Corte distante 120 metros do lado esquerdo da estrada para o Itacolomi.
·B) Ponto de partida partindo da coluna colocada no lugar do antigo Pelourinho seguindo pelo lado da igreja de São Francisco de Assis encosta do morro da cadeia, entrando na rua do Jangadeiro, descendo pela Santa Quitéria dali descendo pela travessa em frente a Tesouraria Provincial e dali passando pela rua do Tiradentes, Rosário, Dr. Bernado de Guimarães alto da Cabeças descendo até o Passa Dez e seguindo pela, digo, atravessando o referido Ribeirão do passa Dez e seguindo pela estrada do Tripuy até próximo a Cruz das Almas onde foi colocado o marco extremo de rumo ao Oeste ficando este ao lado de cima da referida estrada.
·C) Concluindo a medição e para chegar onde plantou o primeiro marco ainda diz ele...Seguindo em rumo Oeste atravessando o Córrego da Olaria e seguindo pela encosta da Serra e morro de São Sebastião atravessei a Cachoeira do Rio de Pedras Estrada de São Bartolomeu tomando o alto da Serra passando pelas cabeceiras do Córrego da Jacuba onde foi colocado no alto da Serra o respectivo marco de N 0 extremo de 3000 braças de divisas norte; dali seguindo em rumo sul descendo até a estrada da Cachoeira a um afluente da Jacuba; dali subindo e descendo o morro denominado do Jacuba encontrei o meu marco de partida colocado no lado de cima da referida estrada.
·   Assim é colocado o marco de partida o Oeste na Cruz das Almas estrada do Tripuy, a norte , colocado no alto da serra do Jardim Botânico, seguindo rumo sul na estrada de Cachoeira do Campo, leste estrada do Taquaral divisa com Mariana.
·   estrada para o Tripuy, completando assim a medição do quadrado da Sesmaria com 3000 braças de lado
Obs. A demarcação norte não fica completa, tendo apenas 1312 braças, porque declaram os louvadores não poderem continuar por obstáculos de terreno fragoso, e matas incultas. Tendo como limite a oeste o córrego do Passa Dez.
O Artigo 43 de Posturas diz: É proibido edificar ou fazer qualquer obra em terreno público sem aforamento ou arrendamento na forma dos artigos 42 e 44 da lei de 1º de outubro de 1828. E os artigos 13 a 15 do Estatuto reproduz o mesmo.
A indicação aprovada em 20 de agosto de 1886, que demandou proceder-se ao serviço de medição dos terrenos foreiros, liquidação de foros etc. determinou que este fosse feito por seção de partes com demarcação das ruas:
·       1ª parte = do principio da Sesmaria da Câmara do Córrego da Jacuba ao largo do Rosário de Ouro Preto e suas ramificações.
·       2ª parte = do largo do Rosário de Ouro Preto a praça do Jardim Botânico inclusive o lado que pertence a freguesia de Ouro Preto e suas ramificações.
·       3ª parte = da praça do Alto da Cruz e suas ramificações.
·       4ª parte = do Alto da Cruz ao marco do Taquaral, limite da Sesmaria para o lado de Mariana e suas ramificações
Será obrigado o proponente a dar contas de foros e penas d’água e das bombas e bem assim. Em nome do proprietário e foreiro. 20 de agosto de 1886 – Autorização a 4 de janeiro de 1887.


 Informações retiradas de papeis relativos a Fazenda da Jacuba de propriedade do cidadão Antônio Pereira Azedo  e Chácara da Olaria de Antônio Francisco Junqueira 1893/1897.

Processo de aforamento do General Joaquim da Costa Mattos referente a terrenos sito "moinhos" na esplanada da vertente oriental do Morro São Sebastião. Contém o desenho dos marcos da sesmaria da Câmara de Ouro Preto.